O Projeto de Lei visa instituir política pública voltada ao combate ao desperdício de alimentos e à promoção da segurança alimentar, por meio da doação de excedentes por estabelecimentos comerciais.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), cerca de 1/3 de todos os alimentos produzidos no mundo é desperdiçado, enquanto milhões de pessoas enfrentam insegurança alimentar.

No Brasil, a matéria já se encontra respaldo na Lei Federal nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e autoriza sua doação, inclusive estabelecendo critérios claros de responsabilidade civil, limitando-a aos casos de dolo ou culpa grave.

A proposta não inova em conflito com a norma federal, mas a internaliza no âmbito municipal, promovendo sua efetiva aplicação local. A Lei busca, portanto:

• Garantir segurança jurídica aos doadores, eliminando o receio de responsabilização indevida;

• Estimular a participação da iniciativa privada em ações sociais; de alimentos; • Reduzir impactos ambientais decorrentes do descarte

• Fortalecer redes de solidariedade no Município.

Importante destacar que a medida não gera despesas obrigatórias ao Município, tratando-se de política pública de incentivo e organização, podendo ser implementada mediante parcerias.